Nem Eles Se Casam Nem Elas Se Dão Em Casamento

Durante a recente Assembleia especial do Sínodo dos Bispos para a Pan-Amazônia os grandes Meios de Comunicação e as Redes Sociais tiveram dificuldades para identificar o mais importante que acontecia no recinto das Congregações gerais do grande evento, vindo a oferecer ao público uma visão limitada, incapaz de refletir a beleza da escuta, o diálogo aberto, o clima de oração e respeito existente entre os Bispos, convocados pelo Papa Francisco para um período sério de trabalhos, no qual nos debruçamos com honestidade em torno de grandes necessidades e urgências pastorais de nossa região. Pouco a pouco, na medida em que as pessoas tomam conhecimento do texto final do Documento sinodal, torna-se possível conhecer as linhas das reflexões oferecidas ao Papa como contribuição dos Bispos para o discernimento que a ele cabe, como Pastor supremo. Sim, o Documento votado e aprovado no final da Assembleia não se destina ao público, nem aos outros Bispos ou às Comunidades de Igreja na Amazônia, mas ao Papa Francisco, a quem cabe uma prometida Exortação Apostólica.

Um dos temas mais divulgados do Documento corresponde a muitas expectativas de pessoas e comunidades, a eventual possibilidade de ordenar “homens provados” ao sacerdócio, também casados. É oportuno transcrever o texto a respeito do assunto (Número 111 do Documento): “Muitas das Comunidades Eclesiais do território amazônico têm enormes dificuldades para aceder à Eucaristia. Em algumas ocasiões, passam não só meses mas, inclusive, vários anos sem que um sacerdote possa regressar a uma comunidade para celebrar a Eucaristia, oferecer o Sacramento da Reconciliação e ungir os enfermos. Valorizamos o celibato como um dom de Deus (Sacerdotalis Coelibatus 1), enquanto este dom permite ao discípulo missionário ordenado presbítero dedicar-se plenamente ao serviço do Povo Santo de Deus. Ele estimula a caridade pastoral, e rezamos para que haja muitas vocações que vivam o sacerdócio celibatário. Sabemos que esta disciplina “não é exigida pela própria natureza do sacerdócio, ainda que tenha muitas razões de conveniência com ele” (Presbyterorum Ordinis 16). Em sua Encíclica sobre o celibato sacerdotal, São Paulo VI manteve esta lei e expôs motivações teológicas, espirituais e pastorais que a sustentam. Em 1992, a Exortação Pós-sinodal de São João Paulo II sobre a formação sacerdotal confirmou esta tradição da Igreja latina (Pastores dabo vobis, 29). Considerando que a legítima diversidade não prejudica a comunhão e a unidade da Igreja, mas a manifesta e serve (Lumen Gentium 13; Orientalium Ecclesiarum 6), o que dá testemunho a pluralidade de ritos e disciplinas existentes, propomos estabelecer critérios e disposições por parte da autoridade competente, na linha da Lumen Gentium 26, para a ordenação de homens idôneos e reconhecidos em sua comunidade, que vivam um diaconado permanente fecundo  e recebam uma formação adequada para o presbiterado, podendo ter família legitimamente constituída e estável, para sustentar a vida da comunidade cristã mediante a pregação da Palavra e a celebração dos Sacramentos nas áreas mais remotas da região amazônica. A este respeito, alguns se pronunciaram por uma abordagem universal sobre o tema”.

Trata-se portanto de uma expressão das necessidades de comunidades cristãs, pensando numa solução, a ser discernida pelo Papa e as instâncias a serem por ele definidas, em vista de uma possível mudança disciplinar. Entretanto, continua vigente a ordenação sacerdotal de homens que tenham duas vocações, a do sacerdócio e aquela do celibato consagrado a Deus e ao seu Reino. Não há mudanças na disciplina e na formação dos padres.

Aliás, é bom recordar na íntegra o ensinamento do Concílio: “O celibato harmoniza-se por muitos títulos com o sacerdócio. Na verdade, toda a missão sacerdotal se dedica totalmente ao serviço da humanidade nova, que Cristo, vencedor da morte, suscita no mundo pelo seu Espírito e tem a sua origem, “não no sangue, nem na vontade da carne, nem na vontade do homem, mas em Deus” (Jo l,13). Pela virgindade ou pelo celibato observado por amor do reino dos céus, os presbíteros consagram-se por um novo e excelente título a Cristo, aderem a Ele mais facilmente com um coração indiviso, nele e por ele mais livremente se dedicam ao serviço de Deus e dos homens, com mais facilidade servem o seu reino e a obra da regeneração sobrenatural, e tornam-se mais aptos para receberem, de forma mais ampla, a paternidade em Cristo. Deste modo, manifestam ainda aos homens que desejam dedicar-se indivisamente ao múnus que lhes foi confiado, isto é, de desposar os fiéis com um só esposo e apresentá-los como virgem casta a Cristo, evocando assim aquela misteriosa união fundada por Deus e que se há-de manifestar plenamente no futuro, em que a Igreja terá um único esposo, Cristo. Além disso, tornam-se sinal vivo do mundo futuro, já presente pela fé e pela caridade, em que os filhos da ressurreição não se casam nem se dão em casamento”.

Justamente neste próximo domingo, o Evangelho proclamado na Liturgia (Lc 20,27-38) traz o anúncio da vida futura, na qual Deus será tudo em todos, sendo superadas as realidades do tempo em que vivemos. Os homens e as mulheres chamados à virgindade e ao celibato receberam de Deus a graça de viverem na terra as realidades da eternidade.

Tratando-se portanto de lei eclesiástica, a Igreja, se um dia considerar oportuno para o bem da comunidade, pode mudar a disciplina, e o celibato sacerdotal tornar-se-ia facultativo para os futuros sacerdotes diocesanos. Uma formulação errada, que se repete em tantos lugares, revestindo-se de motivações históricas, psicológicas e teológicas, é a seguinte: “Se você quer receber o sacerdócio, eu, a Igreja, imponho-lhe o celibato”. Ora, o celibato é um carisma, um dom gratuito de Deus oferecido a quem ele quer e que o homem pode livremente aceitar ou recusar. Ninguém portanto, nem mesmo a Igreja, pode impô-lo. A comunidade eclesial, inclusive a hierarquia, pode e deve implorar este dom de Deus para os seus filhos e depois reconhecê-lo e bendizê-lo, mas não pode exigi-lo de ninguém (Cf. Padre Enrico Pepe, Palestra sobre a virgindade).

Qual então o sentido exato da lei do celibato? Poderia formular-se assim nos lábios da Igreja: “se você, que aspira ao sacerdócio, garante que recebeu de Deus o dom do celibato e quer vivê-lo, a Igreja toma em consideração a possibilidade de confiar-lhe o ministério sacerdotal”.

Sempre devemos nos lembrar que ninguém tem direito ao sacerdócio e que a vocação nos vem de Deus através da Igreja e a Igreja latina escolhe os seus sacerdotes entre aqueles que têm o carisma do celibato. Quem não tivesse este dom e dissesse tê-lo para receber o sacerdócio mentiria no seu coração a Deus e à Igreja e carregaria para si um peso insuportável. Peçamos este dom para nossos jovens!

Presidente da Fundação Nazaré de Comunicação, também é apresentador de programas na TV e Rádio e articulista de diversos meios impressos e on-line, autor da publicação anual do Retiro Popular.

Enquanto Padre exerceu seu ministério na Arquidiocese de Belo Horizonte – MG: Reitor do Seminário, Professor da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Pároco em várias Paróquias, Vigário Forâneo, Vigário Episcopal para a Pastoral e Capelão de Hospital.

Foi Bispo Auxiliar de Brasília, membro da Comissão Episcopal de Vocações e Ministérios do Conselho Episcopal Latino – Americano – CELAM. Tomou posse como primeiro Arcebispo Metropolitano de Palmas – TO. Atualmente o 10º Arcebispo Metropolitano de Belém.

Dom Alberto Taveira Corrêa

Arcebispo Metropolitano de Belém