Nota oficial da Arquidiocese de Belém sobre descriminalização do Aborto
02/08/2018

 

“ESCOLHE, POIS, A VIDA” (Dt 30,19)

 O Supremo Tribunal Federal – STF convocou uma audiência pública a se realizar nesta sexta-feira (3) e segunda-feira (6) de agosto de 2018, onde debaterá a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação, discutida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442.

Como cidadãos, cristãos católicos e homens e mulheres de boa vontade, temos, por dever, repudiar, veementemente, a possibilidade da liberação do aborto em nosso país.

Conclamamos todos os homens e mulheres de boa vontade e que desejam um país que proteja a vida em todas as suas instâncias, que se posicione contra a proposta da Ação Judicial, ADPF 442, que visa descriminalizar o aborto em até doze semanas de gestação.

Sabemos claramente que se trata de uma manobra política que tem por objetivo maior descriminalizar o aborto não só nestas doze primeiras semanas, mas sim para uma descriminalização total em qualquer mês de gestação, seguindo o exemplo de outros países que optaram por tal descriminalização, e nessa lógica, poderão vir a aprovação da Eutanásia e a Pena de Morte.

Nós cristãos, defendemos a vida, em todas as suas instâncias, porque nossa fé é a fé no Deus vivo que é o único Senhor da vida.

Acreditamos também que esse princípio de preservação do início da vida é uma condição indispensável para a vida digna de uma nação e sua sadia democracia, haja vista querermos uma sociedade cada vez mais comprometida com o bem do próximo. Por isso não podemos querer resolver problemas de alguns ceifando a vida de um número maior de inocentes, indefesos e incapazes de se manifestar publicamente.

Igualmente, queremos que esse nosso apelo seja também para que, os que têm o poder de decisão neste país, saibam respeitar a nossa Constituição, sem querer interpretá-la de forma dúbia e com interesses escusos. O mesmo se aplica aos artigos do Código Penal Brasileiro que tratam o aborto como crime. É bom lembrar que esta lei, quando foi instituída, estava plenamente em acordo com o artigo 5ª de nossa Lei Maior que garante a inviolabilidade do direito à vida e também fere a Declaração Universal dos direitos Humanos. Não cabe agora querer modificá-la sob o pretexto de querer atualizá-la e reinterpretá-la.

Refutamos também o ativismo judicial do Supremo Tribunal Federal que quer decidir questões, como a descriminalização aborto, que já se encontrava em plena discussão no poder Legislativo, tendo uma maciça rejeição por parte de nossos parlamentares.

Não aceitamos que pequenos grupos, financiados por ONG’s internacionais, use de tal estratégia política para querer implantar a cultura de morte neste país, uma vez que a grande maioria de nossos legisladores e da população brasileira deseja sim promover a cultura da vida.

Lembramos também que o termo “Laicidade” do Estado não significa a ausência da presença de instituições religiosas na vida social e política. Pelo contrário, “Laicidade” significa um respeito profundo por parte do Estado a todos os seus cidadãos, independente de suas convicções religiosas. Um Estado que se diz Laico não é um Estado que desmerece e exclui confissões religiosas e crenças, mas sim um Estado que acolhe e ouve os interesses que são comuns a todos.

Além disso, uma democracia se consolida quando a Constituição do país é respeitada. No caso em questão, sob o pretexto de se tratar de uma reinterpretação do Código Penal, tenta-se inserir no ordenamento jurídico brasileiro uma agressão direta ao artigo 5º de nossa Lei Maior, cabendo, portanto, a todos os cidadãos e instituições indagarem-se a respeito de tal estratégia de agressão à vida. O referido artigo 5º, ao garantir a inviolabilidade do direito à vida, é uma cláusula pétrea instituída pelo constituinte originário, não sendo possível, portanto, alterações ou revogações para perda de direitos fundamentais, ainda que sob a capa de atualizações ou reinterpretações.

Uma efetiva democracia se consolida através da distribuição dos poderes com nítida distinção entre fazer leis e zelar por seu cumprimento. Uma vez que a questão abordada pela ADPF 442 não se encontra em mora legislativa, ou seja, o tema permanece em discussão no Congresso Nacional – inclusive com rejeição expressa de projeto de lei que intentava descriminalizar o aborto no Brasil – e existe uma legislação em vigor, é preciso evitar que se ultrapassem os limites entre o guardião e o reformador da lei, numa confusão de funções que não é benéfica para a relação entre os poderes, a nação e seus cidadãos.

Clamamos para que não se camuflem as verdadeiras angústias através da sensação de falsa autonomia e emancipação com acesso a sistemas de abortamento. Nosso país necessita de saúde acessível a todos e todas, de apoio pré-natal e apoio à promoção dos direitos da infância, de valorização da família, com moradia, emprego, educação e tantas outras realidades que todos conhecemos e pelas quais incansavelmente trabalhamos.

Pedimos a cada cidadão e cidadã que reflita bastante a respeito do momento em que este tema volta a ser apresentado e do modo como ele está sendo encaminhado. Estamos praticamente a três meses das eleições para cargos estaduais e federais, dentre eles, os cargos do Congresso Nacional. Em um período em que o Brasil se esforça por reencontrar seu rumo, como nação que defende e promove a vida, perguntamo-nos quais são os reais interesses políticos dessa tentativa de judicialização de uma questão tão importante. A dignidade humana não é objeto de decisão judicial.

Conclamamos especificamente os católicos de nossa Arquidiocese de Belém a se manifestarem do seguinte modo:

1 – Lendo e conversando sobre esta mensagem, reunindo familiares, amigos e membros das comunidades.

2 – Realizando durante esses dias e na primeira quinzena de agosto, por ocasião da Semana Nacional da Família, horas santa em reparação nas comunidades e paróquias;

3 – Organizar vigílias de oração, organizada pela Pastoral Familiar ou grupos de oração, tendo como intenção a defesa da vida dos nascituros.

4 – Nas missas e celebrações, a coordenação da Pastoral Familiar, ou grupo equivalente, pode encarregar-se de compor uma oração e proferir algumas palavras sobre o tema em forma de esclarecimento e conscientização da assembleia.

5 – Promover nas Comunidades entre as pastorais, grupos e movimentos, quanto possível, momentos de estudo sobre o aprofundamento da sacralidade e do sentido da vida.

 

Dom Alberto Taveira Corrêa

Arcebispo Metropolitano de Belém

Dom Irineu Roman

Bispo Auxiliar de Belém

Dom Antônio Assis Ribeiro

Bispo Auxiliar de Belém