As transferências podem acontecer pelos mais variados motivos, uma vez que a dinâmica da vida da Igreja Católica e as necessidades pastorais exigem sempre novas decisões e, também, mudanças e transferências, estas decisões não são um ato arbitrário e autoritário que recai e pesa sobre a pessoa de nosso Arcebispo.
As decisões e transferências são pensadas e construídas num conselho formado pelos bispos e padres, Conselho Presbiteral, demandam longas conversas e, às vezes, várias reuniões. Porém é importante elencar que as transferências de padres fazem parte da autoridade episcopal, é o múnus (fundamentação legal) do qual ele é revestido através do sacramento da Ordem no grau do episcopado, pela autoridade do Papa e da Igreja, mas também por sua paternidade espiritual.
As leis da própria Igreja esclarecem sobre o porquê das transferências de padres numa diocese: o Código de Direito Canônico determina que “se o bem das almas ou a necessidade ou utilidade da Igreja já exigirem que o pároco seja transferido de sua paróquia, que dirige com eficiência, para outra paróquia ou outro ofício, o bispo proponha-lhe a transferência por escrito e o aconselhe a consentir, por amor a Deus e das almas”, como está especificado em cânon 1748 do Código de Direito Canônico. Segundo as leis da Igreja, as transferências podem ser voluntárias ou por obediência, isto é, com o consentimento do sacerdote ou pelo voto de obediência ao bispo da igreja e seus sucessores, juramento proferido durante o ato de sua ordenação.
OS FRUTOS DAS RENOVAÇÕES
As transferências sempre são oportunidade de renovação para os próprios sacerdotes, mas também para as comunidades paroquiais, exigindo por vezes um espírito de sacrifício e obediência. É o Senhor, que por intermédio do Espírito Santo indica este caminho, iluminando e abençoando os irmãos na nova missão que lhes é confiada. “O Espírito da Verdade, ensinar-vos-á toda a verdade, porque não falará por si mesmo, mas dirá o que ouvir” (Cf. Jo 16, 13). Outro motivo que leva o sacerdote a acolher com amor a nova missão é o “desapego”, e isso é humano e bom, embora criam-se amizades fortes e importantes durante o tempo, curto ou longo, de permanência na paróquia, mas não se pode esquecer que o padre não é “seu” ou “nosso”, mas é da Igreja, da Arquidiocese e colaborador dos bispos. Isso não é arbitrário, é da natureza da vocação sacerdotal e episcopal.
O Direito Canônico fala de uma estabilidade ao pároco (seis anos e mais seis), mas isso não significa que não possa sair antes disso. Neste período, podem aparecer outras necessidades ou situações que leva o Conselho Presbiteral a repensar a presença dele ali. Os motivos não precisam ser trazidos à baila. São situações que ficam guardados no coração dos Bispos. Os sacerdotes transferidos, o Arcebispo, os bispos auxiliares e ou Conselho, não precisam expor as pessoas. Nem apresentar motivos para explicar o porquê das transferências. Não é necessário dar os motivos. Basta tê-los.
A justificativa de o padre ser bom e querido, ter pouco tempo ali, ter feito bons trabalhos, tudo isso é louvável, mas os critérios para as transferências deles são mais abrangentes. A vida paroquial é um leque de responsabilidades, competências e interlocuções. Ninguém é bom em tudo. Daí a necessidade de se avaliar a permanência ou não por critérios que ultrapassam o afetivo e o prático. A vida paroquial, sobretudo para os que estão sozinhos numa paróquia, sem vigários, exige múltipla atenção e variada atuação por parte do pároco. Aprender isso é um caminho. Nem sempre feito no lugar onde o padre se encontra no momento, ou seja, as constantes transferências sempre trazem novos conhecimentos aos sacerdotes e novas experiências para as paróquias.
A mudança sempre traz o bem a todos, ao padre e à comunidade. Isso abre horizontes para o repensar das relações, modos de servir e processos novos. Ninguém goza de estabilidade indefinida, nem os bispos. Essa consciência ajuda o clero a rever muitas posturas, manias e relações. Se um determinado sacerdote é dotado de muitas qualidades e competências a ponto de trazer grandes alegrias e avanços a uma comunidade, ele não pode ser possuído por esta comunidade como um “bem inalienável”. Outros lugares precisam dele e dos seus dons. Ele pode ser o pastor que a comunidade vizinha precisa em vista de suas demandas pastorais, espirituais, administrativas, humanas.