Sacramento do Matrimônio

Estamos no mês vocacional em cada domingo de agosto é dedicado a uma vocação específica: sacerdotal, matrimonial, religiosa e leiga. A segunda semana é dedicado à vocação matrimonial.

Para os católicos o casamento não é um evento social  ou  apenas a união civil, mas  sim um sacramento que envolve a entrega mútua perante Deus, com o objetivo de viverem o amor como Cristo amou a Igreja.  

Todos os anos a Arquidiocese de Belém faz o questionário estatístico que é enviado a Santa Sé, com o número de matrimônios realizados anualmente.  Nos últimos dois anos houve um aumento de 45%, entre os meses mais procurados pelos noivos estão: dezembro, novembro e junho. Já o menos procurado é fevereiro.

Para quem vai casar nos próximos meses precisa saber que antes do “Sim” no altar, os noivos precisam cumprir exigências obrigatórias para a realização do Santo Matrimônio, entre os requistos estão:   ser batizado na igreja católica (ou pelo menos um dos dois), fazer o curso de noivos, apresentar documentação, passar pela entrevista com o padre.  Todo o processo é feito pelos noivos e  não é permitida a realização por terceiro e nem procuração.


Processo matrimonial

A escolha da Igreja, a Arquidiocese de Belém tem 109 paróquias (agosto/2025),  as igrejas históricas são as mais concorridas. É recomendado reservar com pelo menos um ano de antecedência, diretamente com a paróquia escolhida. Os valores variam de acordo com serviço e o espaço de cada igreja.

Os casamentos são realizados exclusivamente na igreja. Não são permitidos padres ou diáconos celebrarem casamento em sítios, salão de festas, praias, etc. 

A abertura do processo matrimonial é iniciado na paróquia do endereço de um dos noivos,  mesmo que o casamento seja em outra paróquia. Neste caso, é feita a transferência pela paróquia de origem para a igreja escolhida.  Todo o processo é feito de forma presencial, exclusivamente pelos noivos, e com antecedência. A documentação deve ser entregue com pelo menos dois meses de antecedência e   três meses em caso de transferência.  O processo é pago. 

A Documentação é um dos requisitos fundamentais para o casamento na Arquidiocese de Belém.Os documentos necessarios incluim: documento pessoais dos noivos, comprovante de residências e documentos específicos da igrejaCertidão de Batismo emitida exclusivamente para fins matrimoniais (solicitada com seis meses de antecedência na paróquia de batismo dos noivos).  É necessário saber a igreja do batismo, pois as buscas são realizadas em livros. Para solicitar é necessário o nome dos noivos, pais e padrinhos.  É pago uma taxa. 

  Outro documento importante e obrigatória é o Certificado do Encontro de Preparação para a Vida Matrimonial, mais conhecido como Curso de Noivos. Realizado nas paróquias com a pastoral familiar.  A agenda, inscrição e taxa para curso são informados nas secretarias paroquiais. O Curso é realizado presencialmente pelos noivos de acordo com a programação das paróquias.  Após a conclusão os noivos recebem o certificado para apresentar junto ao restante da documentação. Paróquias com a agenda mensal para curso de noivos:  Santíssima Trindade, Santo Antônio de Lisboa e Basílica Santuário Nossa Senhora de Nazaré. 

O processo também inclui uma entrevista com o pároco, agendada pela paróquia e realizada  individualmente com os noivos.

Confirmar o sacerdote/diácono  que conduzirá a cerimônia de casamento no agendamento da data.  Caso o casal escolha um outro ministro de sua preferência, deve ser informado na secretaria da paróquia para ser autorizado e se o sacerdote for de outra arquidiocese/diocese precisa de autorização do bispo.

O casamento católico é um rito religioso e tem leituras da bíblia próprias para o sacramento do matrimônio (leituras, salmo e evangelho), independente da celebração ser com ou sem missa e, devem ser escolhidos pelos noivos junto com o celebrante.

 Os proclames do casamento é conhecido pela famosa pergunta “se alguém tem algo a dizer, fale agora ou cale-se para sempre”.  Atualmente os proclames do casamento são divulgados nas paróquias dos noivos meses antes da celebração, permitindo que a comunidade saiba do casamento e informe a igreja caso haja algum impedimento. É a oportunidade para que qualquer pessoa com objeções se manifeste antes da cerimônia. Se não houver objeções, o casal é avisado e o processo segue adiante. O resultado é incluído na documentação.

Para o casamento religioso com efeito civil,  precisa de uma habilitação específica no cartório, para entregar na igreja. Esse documento faz parte do processo matrimonial.  

Casamento Misto (religiões diferentes), caso um dos noivos professe outra religião ou não a tenha, precisa informar para que seja preparado uma dispensa. O mesmo ocorre quando o casamento civil será realizado após a celebração religiosa. Para o casamento civil já realizado, é necessária a cópia da certidão ou a habilitação do cartório, para realização do casamento religioso.

O casamento católico não tem padrinhos. São exigidas duas testemunhas. No caso de casamento com o efeito civil pode ser acrescentado mais duas testemunhas, (as mesmas informadas no cartório) 

A música do casamento precisa ser aprovada pelo celebrante e não são permitidas músicas seculares, para não tirar o caráter do sacramento.  Muitos noivos sonham em entrar na igreja com a música do casal, filmes ou cantor(a) preferido(a), mas o casamento católico é um rito religioso, e é importante respeitar as regras.  

O rito do casamento tem a confirmação do matrimônio, consiste no consentimento, quando os noivos repetem um texto pré-definido, para saber se o casamento é por livre e espontânea vontade. Em seguida tem o momento da benção e de entrega das alianças, onde ao colocar a aliança no dedo um do outro, os noivos também repetem (os votos) um texto da igreja que explicita a simbologia da aliança. Não cabe os famosos votos espontâneos. 

Documentação para o processo Matrimonial 

Dos noivos:  

  •  Cópias dos RGs e CPFs dos noivos;
  • Cópias dos comprovantes de endereço de cada um;
  • Certidão de Batismo (atualizada para fins matrimoniais) dos dois 
  • Certificado do curso de noivos;
  • Comprovante dos proclamas 
  • Comprovante de pagamentos das taxas;
  • Declaração de entrada no processo do casamento civil; (para casamento com efeito civil
  • Comprovante da Crisma (caso os noivos tenham feito);
  •   Para casamento misto (duas regiões), declaração, licença e termo de compromisso 

Documentação das duas Testemunhas do Casamento (maior de 18 anos):

  • Cópias dos RGs e CPFs 
  • Cópias dos comprovantes de endereço;

Foto: Pascom Santuário de Aparecida

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