GLOSSÁRIO DA IGREJA CATÓLICA

Acólito

Leigo que ajuda o Presbítero ou o Diácono nos atos de culto, acendendo e apagando as velas e luzes da igreja, dispondo e recolhendo as alfaias e livros litúrgicos, na recepção das oferendas no Ofertório, na distribuição da comunhão, na direcção dos cânticos, no transporte da Cruz, do Evangeliário, da caldeirinha da água benta ou turíbulo de incenso, e ainda na administração dos toques do sino.

Administração Apostólica

Clérigo (Bispo ou Padre) que governa a título especial uma diocese ou outra circunscrição eclesiástica, em nome do Sumo Pontífice e por nomeação deste.

Alva

Veste talar branca usado por padre e religiosos. Assemelha-se a túnica.

Apostolado

Termo que deriva de Apóstolo. Designa geralmente toda a acção com vista à evangelização

Arcebispo

Bispo que governa uma arquidiocese e que está à frente de uma província eclesiástica e da respectiva metrópole (de onde também o nome de Metropolita), seja ela residência efetiva ou título in partibus. Por outras palavras, é a designação do Bispo Titular de uma diocese metropolitana, geralmente a mais antiga da região, que encabeça uma província eclesiástica.

Arquidiocese

Circunscrição eclesiástica governada por um arcebispo e que funciona como igreja-mãe (Metrópole) ou principal de uma província eclesiástica

Área Missionária

Termo utilizado para designar uma determinada área para evangelização, pode-se ou futuramente tornar paróquia. O presbítero, assim como em qualquer outra administração, é encarregado da evangelização e da administração dos sacramentos nesta região.

Assembleia Geral

Órgão máximo deliberativo de uma associação

Associação de Fiéis

Agrupamento de fiéis que tendem a realizar determinados fins espirituais e apostólicos.

Beatificação

Processo prévio à canonização, mediante o qual a Sé Apostólica aprova o culto público de um ou mais fiéis – designados na primeira fase processual por Veneráveis – e os propõe, com a sua autoridade, como modelo de perfeição cristã a determinada Igreja particular, sob o título de Beatos.

Beato

Aquele ou aquela que foi beatificado.

Bispado

Outro nome dado a uma diocese ou título in partibus.

Bispo

O Bispo detém, em plenitude, o Sacramento da Ordem, e, exclusivamente nele, reside a faculdade de transmissão da sucessão apostólica, que exerce, em comunhão com os outros bispos, quando administra o Sacramento da Ordem, nos seus diversos graus. Por ser sucessores dos apóstolos, recebe com a ordenação episcopal a missão de santificar, ensinar e governar, a ele confiada no âmbito de uma circunscrição definida (diocese, arquidiocese ou prelazia). O episcopado é o último e supremo grau do Sacramento da Ordem.

Breviário

Designação corrente da compilação da Liturgia das Horas para uso do clero e membros de institutos religiosos.

Cabido

designa o conjunto de clérigos que auxiliam o Bispo na administração da Diocese e no assegurar da sua vida litúrgica. Cabido Catedralício mantém importantes funções no governo das dioceses como conselheiro e auxiliar dos bispos, para consulta  em assuntos específicos. Na Arquidiocese de Belém cabe a Cabido cuidar dos assuntos de patrimônio e igrejas históricas.

Canonização

Processo sucessivo à Beatificação, mediante o qual a Sé Apostólica estende à Igreja universal a aprovação do culto público de um ou mais beatos, propostos à mesma Igreja universal como modelo de perfeição cristã, sob o título de um Santo.

Capelania

Serviço eclesiástico pastoral de assistência a um determinado
grupo de fiéis, exemplo: militar, hospitalar, universitária, prisional, etc..

Capelão

Sacerdote responsável por uma capelania.

Capítulo

Órgão colegiado que reúne os representantes dos membros de um instituto religioso a diversos níveis (local, provincial e geral), com competências deliberativas definidas no Direito universal e próprio. Sua ocorrência em geral elege novos membros para determinados cargos e funções.

Cardeal

Os Cardeais da Igreja Católica, Apostólica, Romana formam um colegiado cuja responsabilidade primeira é a de eleger o Sumo Pontífice (Papa) quando necessário. Além disso, cabe a eles, quando convocados, tratar as questões de maior importância nos vários ofícios que desempenham, prestando auxílio ao Papa no cuidado cotidiano da Igreja.

Carisma

Complexo dos dons divinos concedidos a uma pessoa ou pessoas em ordem ao serviço do mundo. Património espiritual de um instituto (costumes, tradições, ideário, missão, natureza).

Casa Religiosa

Local onde habita uma comunidade religiosa, reconhecida canonicamente

Comunidade Paroquial

Pequena porção de fiéis que se reúnem em uma Igreja menor ou em uma área. Esta pequena porção chamada de Comunidade pertence a uma paróquia, e a sua administração é feita pelo pároco da paróquia na qual ela (comunidade) pertence. Por vezes é nomeado pelo pároco ou pela própria comunidade um coordenador que ajuda na organização da comunidade.

Cônego

Aquele que observa e segue um cânone; o termo designou inicialmente os clérigos inseridos nas dioceses e em relação com o Bispo, quer os que se encontravam investidos de uma dignidade junto de uma catedral ou colegiada, com tarefa predominantemente litúrgicas, ou especificamente designada pelo bispo da igreja. Ver Cabido.

Confessor

Presbítero que exerce o ministério do Sacramento da Reconciliação ou da Penitência, com a devida autorização do Bispo, numa determinada igreja ou casa religiosa.

Congregação

Instituto religioso definido como tal por Direito próprio ou por Direito que rege cada instituto religioso.

Côngrua

Contribuição dos fiéis de uma determinada paróquia para o sustento do Pároco e subsídio das despesas da vida paroquial.

Conselho Pontifício

Organismo da Cúria Romana com funções de aconselhamento e de administração de uma dada área de intervenção eclesiástica.

Cura da Sé

Pároco ou Presbítero residente na Catedral metropolitana. Ou apenas Cura quando geralmente residente em lugar remoto, dependente da Paróquia.

Curato

Termo utilizado para designar uma determinada área a qual futuramente tornará paróquia, mas que ainda depende de ajustes, geralmente estrutura física, para elevação à Paróquia. O presbítero, assim como em qualquer outra administração, é encarregado da evangelização e da administração dos sacramentos nesta região.

Cúria Diocesana

Estrutura de apoio administrativo e pastoral a uma instituição eclesiástica. Conjunto de instituições e pessoas que prestam serviço ao Bispo Diocesano no governo de uma diocese.

Cúria Romana

Conjunto de dicastérios e organismos que apoiam o Romano Pontífice no governo da Igreja universal.

Diácono Permanente

O terceiro grau do Sacramento da Ordem é designado “Diaconado”. Desempenha funções de serviço (Diaconia) e, que não-exerce o sacerdócio. Atua no auxílio dos padres e bispos. As suas tarefas, em contexto eclesial, são as de direção e administração, atividades sociais e de caridades, coadjuvando o Presbítero ou o Bispo, nas celebrações, assim como a de representar a Igreja em atos de rito sacramental, tais como o Batismo, o Matrimônio e exéquias. O diácono permanente pode ser casado ou de vida celibata.

Diácono Transitório

Mesma atribuições que o Diácono Permanente, porém função exercida temporariamente por aquele que terá ascensão ao grau de Sacerdote.

Dicastério

Organismo da Cúria Romana, geralmente presidido por Cardeal ou Arcebispo, é equivalente a um ministério dos governos dos Estados.

Diocese

Estrutura eclesiástica ou igreja particular governada por um bispo, ou então a porção do Povo de Deus confinada a um determinado território. De acordo com crescimento e importância na região, pode ser elevada a Arquidiocese.

Diretor Espiritual

Religioso(a) ou Sacerdote encarregado da formação espiritual e de consciência de religiosos, candidatos às ordens, ou simples fiéis

Dízimo

Imposto de cariz eclesiástico que incidia sobre a décima do rendimento rendimento paga voluntariamente, normalmente para ajudar organizações religiosas.

Ecônomo

Pessoa que administra os bens temporais de uma instituição eclesiástica ou religiosa.

Estatuto Religioso

Conjunto de normas de um instituto de aprovação pontifícia ou diocesana.

Eucaristia

A Eucaristia é o sacramento que torna presente, na celebração litúrgica (Santa Missa) da Igreja, a Pessoa de Jesus Cristo (Cristo total: Corpo, Sangue, Alma e Divindade). Esta presença não é estática ou passiva (como a de um objeto num lugar), mas ativa, porque o Senhor Se torna presente com o dinamismo do seu amor salvador. Na Eucaristia Ele convida-nos a acolher a salvação que nos oferece e a receber o dom do seu Corpo e do seu Sangue como alimento de vida eterna, permitindo-nos entrar em comunhão com Ele – com a sua Pessoa e o seu sacrifício – e em comunhão com todos os membros do seu Corpo Místico que é a Igreja.

Exorcista

Ordem especial atribuída pelo Bispo ou  a certos Sacerdócio, para exercer o múnus de expulsar demônios.

Frade

Nome corrente que se dá a um religioso em numerosas ordens. Cabe por excelência às tradicionalmente designadas por Mendicantes, de nova feição urbana, em certa contraposição ao Monge.

Frei

Abreviatura de Freire. Usa-se anteposto ao antropónimo para indicar os religiosos, independentemente de serem leigos ou clérigos.

Hóstia

A Hóstia Consagrada é o Pão utilizado na Celebração Litúrgica (Santa Missa) que após a transubstanciação torna-se o Corpo e Sangue de Cristo na espécie do Pão, mesmo que a aparência não mude, a substância muda. A aparência, o gosto, o peso, o formato, tudo é de pão, mas a substância não é pão: é Jesus, corpo, sangue, alma e divindade. Jesus inteiro, completo, homem e Deus.

Freira

Feminino de Frade.

Incardinação

Ato jurídico pelo qual um clérigo fica adstrito a uma dada estrutura eclesiástica (Diocese, Instituto Religioso, Prelatura Pessoal, Sociedade de Vida Apostólica e ainda Instituto Secular), de acordo com a Lei Canônica.

Instituto (Ordem, Congregação) de Direito Diocesano

Instituto religioso ou secular aprovado pelo Bispo Diocesano e que ainda não recebeu a aprovação pontifícia.

Instituto (Ordem, Congregação) de Direito Pontifício

Instituto religioso ou secular aprovado pela Santa Sé.

Instituto de Vida Consagrada

Instituto que reúne pessoas consagradas, algumas das quais vivem num instituto religioso e outras num instituto secular.

Instituto Religioso

Agregado de pessoas consagradas que emitem votos públicos perpétuos ou temporários e vivem a vida fraterna em comum.

Instituto Secular

Agregado de pessoas consagradas que vivem no século e que se esforçam por santificar o mundo no seio da sociedade, vivendo os Conselhos Evangélicos com vínculos sagrados.

Irmã

Religiosa ou Freira.

Irmão

Religioso ou Frade.

Legado Pontifício

Enviado temporário ou por ocasião específica em nome e por mandato do Santo Padre como representante seu junto dos Estados, das organizações internacionais ou das comunidades católicas.

Liturgia das Horas

Igual a Ofício (Divino) ou Horas Canónicas. Esquema de oração de origem monástica, com base na recitação ou canto de salmos e hinos e na leitura de textos bíblicos ou retirados da Tradição da Igreja, distribuída pelas diversas horas do dia. Tornada oração oficial e universal da Igreja, ela é também referida por associação ao livro que a condensa, o breviário.

Madre Superiora

Superiora encarregada de dirigir uma comunidade religiosa feminina, no âmbito das Ordens Mendicantes ou de uma congregação religiosa.

Metropolita

Arcebispo que reside na capital da província eclesiástica, com funções e poder administrativo sobre as dioceses sufragâneas. É especialmente vigilante da fé e da disciplina eclesiástica, faz as necessárias visitas canónicas e convoca os concílios provinciais.

Ministro Extraordinário da Comunhão

Leigo instituído no ministério da administração da Comunhão, na falta ou apoio de ministros ordinários (clérigos).

 

Monge

Homem que se retira do mundo para viver em ascese e para se consagrar à oração num mosteiro, em comunidade, e que leva uma existência submetida à Regra da sua ordem, após ter pronunciado os votos solenes de pobreza, castidade e obediência nas mãos dos seus superiores.

 

Monja

Mulher que consagra a sua vida a Deus, tal como o Monge. Religiosa de clausura.

 

Monsenhor

Título usado em muitos países para designar os Bispos. O seu uso é também concedido pela Santa Sé, adscrito a certas honorificências (Protonotário, Camareiro, Capelão, Prelado Doméstico, etc.) a sacerdotes que se destaquem no serviço da Igreja.

 

Mosteiro

Conjunto de instalações onde vive uma comunidade de monges ou de monjas.

 

Movimento

Agrupamento de pessoas que vivem sob um ideal de vida e de apostolado definido nos respectivos Estatutos e aprovados pela autoridade eclesiástica competente.

 

Noviciado

Período de provação determinado para aqueles que aspiram a entrar num instituto religioso antes da emissão dos votos religiosos.

 

Noviço(a)

Do latim novicius/a (novo, recém-chegado), é o nome por que é conhecido aquele(a) que é admitido(a) ao período de provação e discernimento que antecede a emissão de votos religiosos.

 

Oratório

Lugar instituído, com licença do Ordinário, para o culto divino, em favor de alguma comunidade ou grupo de fiéis que nele se reúne.

 

Ordem

Sacramento por antonomásia referido à colação do Sacerdócio, mas atinente em rigor aos três ministérios ou “ordens” da hierarquia sagrada (Diaconato, Presbiterado e Episcopado).

 

Ordinário

Designação que, além do Romano Pontífice, cabe aos bispos diocesanos e a outros que, mesmo só interinamente, têm jurisdição sobre uma igreja particular ou uma comunidade equiparada e ainda os que, nas mesmas, têm poder executivo ordinário geral, a saber, os vigários gerais e episcopais; do mesmo modo, para com os seus súbditos, os superiores maiores dos institutos religiosos clericais de direito pontifício e das sociedades clericais de vida apostólica de direito pontifício, que tenham pelo menos poder executivo ordinário.

 

Ostensório

Custódia é um objeto litúrgico utilizado para expor publicamente e solenemente o Santíssimo Sacramento que é Jesus Cristo na aparência da Hóstia Consagrada.

 

Padre

Aquele que recebe o segundo grau do Sacramento da Ordem, o Presbiterado, como sacerdote e colaborador do Bispo no ministério da presidência, do governo e do ensino das comunidades cristãs.

 

Papa

Bispo de Roma. Cabeça do Colégio dos Bispos com jurisdição universal sobre a Igreja Católica. A sua Sé Episcopal é São João de Latrão.

 

Pároco

Sacerdote nomeado pelo Bispo para presidir à administração de uma Paróquia, no plano pastoral, sacramental e no governo dos bens da comunidade paroquial.

 

Paróquia

Comunidade de fiéis, constituída canonicamente numa diocese, cuja cura pastoral, sob a autoridade do Bispo Diocesano, está confiada ao Pároco, como seu pastor próprio.

 

Postulando

Período de formação para a vida religiosa imediatamente anterior ao Noviciado.

 

Prelado

Bispo que está à frente de uma prelazia ou prelatura.

 

Presbítero

Mesmo que Padre.

 

Profissão de Fé

Afirmação das verdades principais da doutrina da Igreja Católica.

 

Profissão dos Votos

Mesmo que Profissão Religiosa.

 

Profissão Religiosa

Compromisso de uma pessoa em viver os Conselhos Evangélicos de Pobreza, Castidade e Obediência num instituto religioso, sob a forma de voto público.

 

Província Religiosa

Circunscrição eclesiástica agrupando diversas casas religiosas, erecta canonicamente e colocada sob a presidência de um Superior Provincial. Para a criação de uma província conjugam-se condições de autonomia financeira, número de efectivos e a existência de estruturas de suporte à vida religiosa e pastoral.

 

Região Episcopal

Tendo presentes as necessidades de evangelização e pastoreio da Igreja, A Arquidiocese de Belém possui as Regiões Episcopais. Instância pastoral que ajuda na ação pastoral em todas instâncias do seu território, atendendo a cada realidade e suas particularidades, facilitando o bom governo. Sua finalidade, portanto, é de: Dinamizar a evangelização e a missão; Criar comunhão; Favorecer a formação dos leigos; Favorecer o acompanhamento da vida e ministério do clero; Assistir melhor a vida da cidade com seus diversos bairros; Aproximar o ministério do Arcebispo junto ao povo e às comunidades;

 

Reitor

Aquele que preside a um reitorado. Designa também a função daquele a quem cabe reger um colégio de estudos, um seminário ou uma universidade. Também designa, especificamente, o Administrador Eclesiástico de um santuário ou de local de peregrinação. Por extensão, também é usada, em certas zonas, para referir o Pároco.

 

Reitor da Igreja

Sacerdote a quem é confiado o cuidado de alguma igreja, que não seja paroquial nem curato.

 

Reitoria

Território que não tem dimensão paroquial ou de curato, porém com atendimento administrativo e religioso devido sua dimensão. Atendido por um reitor.

 

Sacerdote

Ver Ordem.

 

Religioso(a)

Nome canônico dado a um membro de um instituto religioso.

 

Residência Religiosa

Lugar de habitação de membros de um instituto religioso.

 

Romano Pontífice

Ver Papa.

 

Sacerdócio

Ver Ordem.

 

Sacerdote Regular

Sacerdote pertencente a um instituto religioso.

 

Sacerdote Secular

Sacerdote incardinado em uma diocese ou numa estrutura hierárquica de carácter secular.

 

Sacrário

Lugar sagrado onde se colocam a reserva eucarística, isto é, as hóstias consagradas.

 

Sacristão

Encarregado da preparação dos livros e alfaias litúrgicas para as celebrações, também aquele que zela pela igreja.

 

Santa Sé

Sede Episcopal de Roma; designa complexivamente o Romano Pontífice, a Secretaria de Estado e os demais organismos da Cúria Romana.

 

Santo

Modelo de perfeição cristã. Aquele que foi canonizado e é objecto de um culto público segundo as normas do Direito.

 

Sá Apostólica

Outra designação de Santa Sé, em alusão aos Apóstolos Pedro e Paulo.

 

Simpósio Teológico

É uma espécie de Congresso Teológico que contará com palestras em quatro perspectivas da Eucaristia: Litúrgico-Celebrativa, Moral, Canonística e Bíblico-histórica, todas tratadas por Teólogos e com direcionamento para leigos e o público em geral.

 

Seminário

Instituição de formação dos candidatos ao Sacerdócio, que pode ser hierarquizado em seminário menor, médio e maior.

 

Sobrepeliz

Veste litúrgica branca com mangas, que desce até aos joelhos.

 

Sumo Pontífice

Ver Papa

 

Tribunal Eclesiástico

Organismo judicial da Igreja Católica, onde se tratam as causas, ou também o conjunto do Juiz e dos ministros que o auxiliam nos processos.

 

Vacância

Período de vacância de leis. Designa também o período de ausência de titular de um determinado ofício eclesiástico, exemplo: diocese ou prelazia.

 

Vaticano

Estado criado pelo Tratado de Latrão, de 11 de Fevereiro de 1929, concluído entre o Papa Pio XI, por parte da Santa Sé, e pelo Rei Vítor Emanuel III, por parte do Estado Italiano. Originariamente designava a colina e o campo em que se estendia o circo de Nero e em cujas imediações foi crucificado e sepultado o Apóstolo Pedro, no local correspondente ao Altar da Confissão.

 

Vida Consagrada

Forma estável de vida pela profissão dos Conselhos Evangélicos de pobreza, castidade e obediência, assumidos num instituto de vida consagrada, por votos ou outros vínculos sagrados, de acordo com as normas canónicas.

 

Vida Religiosa

Consagração de um(a) religioso(a) num determinado instituto religioso, com votos públicos perpétuos ou temporários, e que leva uma vida fraterna em comum.

 

Vigário

Aquele que tem poder vicário, segundo as normas do Direito Canônico. Exerce as funções em substituição ou representação de uma entidade superior.

 

Vigário Apostólico

Governa em nome do Papa uma determinada porção de povo cristão, ainda não constituído em Diocese.

 

Vigário Geral

Cardeal que dirige a Diocese de Roma, em nome do Papa.

 

Vigário Geral

Mesmo que Vigário. Ajuda o Bispo no governo da Diocese.

 

Vigário Episcopal

Mesmo que Vigário. Ajuda o Bispo num determinado tipo de questões e em algum lugar especial da Diocese. Ver Regiões Episcopais.

 

Vigário Judicial

Responsável diocesano do Tribunal Diocesano.

 

Vigário Paroquial

Mesmo que Vigário. Cooperador do Pároco.

 

Visita Ad Limina

Abreviatura de visita ad limina apostolorum. Designa as visitas hoje quinquenais devidas pelos bispos ao Papa.

Visita Canônica

Visita efectuada por uma autoridade eclesiástica, ou seu delegado, às instituições e pessoas que estão sob a sua dependência, de acordo com as normas canônicas. Visita de um bispo à uma congregação religiosa.

Visita Pastoral

Visita/inspecção de um ordinário a uma instituição da sua jurisdição. Visita do bispo a uma paróquia.

Votos Perpétuos

Votos públicos emitidos por um(a) religioso(a), com carácter perpétuo, cuja natureza e efeitos estão sancionados pelas normas canónicas.

Votos Religiosos

Votos emitidos pelos membros de institutos religiosos.

Votos Solenes

Votos emitidos pelos membros de ordens religiosas e reconhecidos pela Igreja como tal, cujos efeitos estão previstos
no Direito próprio.

Votos Temporários

Mesmo que Votos Provisórios. Votos emitidos pelos membros de institutos religiosos.