A Arquidiocese de Belém torna público o Protocolo de ações para retomada das atividades religiosas presenciais na capital e região metropolitana. O documento segue orientações dos governos estaduais, municipais e órgãos de saúde.

Em reunião ocorrida na manhã de ontem, dia 1º de junho, o Arcebispo de Belém, Dom Alberto Taveira Corrêa, e o Bispo Auxiliar, Dom Antônio de Assis Ribeiro, estiveram reunidos via vídeo conferência com sacerdotes que formam o Conselho Episcopal da Arquidiocese, para estudo das recentes publicações do Estado e Prefeituras da região metropolitana. O objetivo é considerar todos os pontos necessários e o máximo de precaução e cuidado para a retomar das atividades, com as necessárias medidas de prudência, com a devida segurança e disciplina.

A nota enfatiza que “todas as nossas iniciativas deverão estar em sintonia com as orientações e determinações das autoridades civis e sanitárias. Continuar respeitando as medidas sanitárias do distanciamento social evitando, dessa forma, a reunião desordenada de fiéis. Para toda e qualquer iniciativa é necessário considerar a nossa responsabilidade civil e penal”.

Veja a seguir as orientações e pontos indicados para que todas as paróquias da Arquidiocese sigam, em prefeita harmonia, com as orientações das instituições competentes ou clique aqui para baixar:

O Governo do Estado do Pará publicou um novo documento a respeito da retomada das atividades presenciais, cujos procedimentos sanitários constam do presente protocolo. Fomos incluídos na “Zona de risco Laranja, Consta do Anexo III do Decreto do Governador a norma seguinte: “Ocupação de instituições religiosas: máximo de 15%, limitado a cem pessoas”.

Ao mesmo tempo, pouco a pouco as prefeituras começam a normatizar este retorno, podendo haver diferenças entre elas. Segundo o Supremo Tribunal Federal, valem para os procedimentos práticos em primeiro lugar o que for estabelecido em cada Município. Nesta segunda-feira, dia 1° de junho, foi publicado o decreto do Prefeito de Belém, do qual consta um detalhamento das normas vigentes neste município, sendo que, para a Capital, haverá uma reavaliação a cada sexta-feira.

Município de Belém

“Art. 9º A partir de 1º de junho de 2020, de acordo com plano de retomada econômica e protocolo constante do Anexo III, ficam autorizadas a funcionar as seguintes atividades não essenciais:

  1. Concessionárias, vedada a prática de ações promocionais presenciais;
  2. Atividades realizadas em escritórios;
  3. Comércio de rua;
  4. Atividades não essenciais de construção civil;
  5. Cultos, missas e eventos religiosos presenciais com público de até 15% da capacidade do local, limitado ao total de 200 (duzentas) pessoas.

Parágrafo único. As demais atividades religiosas devem ser realizadas de modo remoto, reconhecida sua essencialidade quando voltadas ao desempenho de ações de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade.” (NR)

Município de Marituba:

A Prefeitura de Marituba, no Decreto (Artigo 13), assinado com a mesma finalidade, permitiu a realização de cultos, missas e eventos religiosos presenciais, com público de até 10% da capacidade máxima do local, respeitada a distância mínima de 1,5 metro para pessoas com máscara, com a obrigatoriedade de fornecimento aos participantes de alternativas de higienização (água e sabão e/ou álcool gel).

Não conseguimos acesso a documentos semelhantes das Prefeituras de Ananindeua, Benevides e Santa Bárbara. Pedimos aos Vigários Episcopais que entrem em contato com as autoridades desses municípios, levando em conta que cada cidade pode e deve estabelecer suas normas, comprometendo-se a divulgá-las nas Paróquias de sua Região.

A Arquidiocese de Belém deseja retomar as atividades religiosas presenciais com as necessárias medidas de prudência, com a devida segurança e disciplina. Todas as nossas iniciativas deverão estar em sintonia com as orientações e determinações das autoridades civis e sanitárias. Continuar respeitando as medidas sanitárias do distanciamento social evitando, dessa forma, a reunião desordenada de fiéis. Para toda e qualquer iniciativa é necessário considerar a nossa responsabilidade civil e penal.

Seguir um ritmo de retomada das atividades religiosas de modo cauteloso e com gradualidade; nenhuma pessoa portadora de sintomas de COVID-19 (febre, tosse, coriza, dor de garganta, dificuldade de respirar, etc.) deverá participar das celebrações; quem for identificado com tais sintomas será aconselhado a se retirar da assembleia para fazer o exame para COVID-19 na UPA mais próxima ou em outras instituições sanitárias.

Assegurar em todas as igrejas e ambientes eclesiais, o álcool em gel para a higienização das mãos dos fiéis, assim como assegurar em todos os eventos o uso obrigatório de máscaras.

Promover a higienização regular dos móveis e do espaço das igrejas, através do apoio dos órgãos competentes de cada Prefeitura Municipal.

Durante os eventos religiosos não sejam usados os condicionadores de ar, portas e janelas sejam mantidas sempre abertas e com ambiente arejado.

Onde houver possibilidade, respeitando o contexto e a situação de cada paróquia, ofereça aos fiéis a possibilidade do controle de temperatura em parceria com organismos de saúde (UPAs, Hospitais etc.). As pessoas que apresentarem estado térmico alterado deverão ser aconselhadas a fazer o teste para COVID-19

Consideradas estas orientações gerais decorrentes das normas estabelecidas pelas autoridades competentes, seguem as indicações de caráter pastoral, acertadas com o Conselho Episcopal, em videoconferência realizada neste dia 1° de junho:

1. É muito importante manter a nossa Comunhão Eclesial na linguagem, nas atitudes pessoais e nas iniciativas religiosas obedecendo as orientações da Arquidiocese.

2. Levar sempre em conta a importância da acolhida dos fiéis. Dar especial atenção aos idosos e, ao mesmo tempo, orientá-los, para que sejam prudentes e cuidadosos com a própria saúde.

3. Cada Município, através dos Vigários Episcopais, indique um sacerdote para estabelecer contato contínuo com as autoridades durante o processo de retomada das atividades presenciais.

4. Onde for possível, caso se promova eventos extraordinários, é importante buscar a colaboração e o apoio das autoridades para a devida segurança.

5. Aumentar o número de horários das missas tendo em vista a diminuição do número de fiéis em cada celebração. Em cada uma delas o número de fiéis deve chegar, no máximo, ao percentual de estabelecido em cada município. Onde houver grande demanda de fiéis reflita-se sobre a conveniência de reserva de lugares.

6. Incentivar o povo a participar das missas nos dias de semana propondo horários diferentes. As Paróquias estejam abertas para a oração e também comecem a oferecer aos fiéis oportunidades e horários adequados de atendimento para o Sacramento da Reconciliação e aconselhamento, respeitadas as normas sanitárias.

7. É importante que cada Paróquia promova, através de transmissão pelas redes sociais, outras atividades devocionais, tais como Adoração ao Santíssimo, Recitação do terço, Bênçãos específicas, Celebração da Palavra etc.

8. Cada pároco, auxiliado pelos coordenadores de comunidades e demais líderes, mantenha-se informado sobre o surgimento de novos casos de COVID-19 entre os fiéis, em vista de avaliar a conveniência das atividades desenvolvidas. Além disso, cada paróquia se comprometa em fazer uma séria avaliação semanal da retomada das atividades, em vista de corrigir fragilidades e consolidar boas experiências.

9. A reabertura das atividades requer que em cada paróquia se faça um redimensionamento dos horários das celebrações e seja exposto ao povo. A abertura das demais atividades pastorais será progressiva considerando um cronograma paroquial e obedecendo ao princípio da prudência.

10. Onde for possível, faça-se o esforço para oferecer também a celebração da Eucaristia nas capelas seguindo as devidas orientações.

11. Será omitida em todas as celebrações a saudação da paz. A Sagrada Comunhão será dada somente nas mãos.

12. Continuar a motivação dos fiéis para com o senso de corresponsabilidade através da entrega do dízimo, inclusive buscando outras formas para o cumprimento de tal compromisso.

13. Está em andamento o projeto de realização de uma apresentação musical com nossos artistas paraenses, tendo como objetivo a captação de recursos para a Arquidiocese.

14. A Assessoria de Comunicação da Arquidiocese e a Fundação Nazaré de Comunicação deverá preparar mensagens orientativas e educativas em suas diversas mídias, para maior conscientização do povo, no processo de progressiva retomada das atividades religiosas.

15. Aproximando-se a Solenidade de Corpus Christi, dia 11 de junho, comunicamos que haverá a Santa Missa na Catedral da Sé, às 7 horas, seguida de Adoração e Bênção Eucarística, na porta da Catedral. À tarde e à noite, cada Paróquia promova sua celebração, sempre levando em conta as normas vigentes em cada Município.

Dom Alberto Taveira Corrêa e Dom Antônio de Assis Ribeiro

Arquidiocese de Belém do Pará

Veja a mensagem e mais esclarecimentos nas palavras de Dom Alberto Taveira Corrêa:

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